portabilidade de consorcio e possivel?

Portabilidade de consórcio é possível?

Uma dúvida que surge entre os consorciados é se existe portabilidade de consórcio, ou seja, se é possível mudar de grupo ou de administradora com o consórcio em andamento.

Quando começa o consórcio, o consumidor escolhe seu grupo baseado em características como prazo, taxa de administração e o tipo do bem que deseja comprar.  

Pensando neste aspecto, será que é possível fazer portabilidade de consórcio (levar seu consórcio para outra administradora), ou até mesmo mudar de grupo no meio do caminho?

Para responder a esta pergunta, é importante ressaltar que, quando você contrata um consórcio, está participando de um autofinanciamento. 

Isso é, o dinheiro utilizado pelo grupo para contemplar um ou mais consorciados todo mês, vem do fundo comum, formado através do pagamento das parcelas.

Por isso, não é possível mudar de administradora e nem mesmo de grupo durante a vigência do seu contrato. 

Isso porque, se você pudesse levar o fundo que acumulou para outro grupo, outras pessoas do seu grupo atual seriam prejudicadas, uma vez que não haveria fundo comum suficiente para contemplar os demais consorciados.

Sem a portabilidade, o que é possível fazer?


Mesmo não sendo possível mudar de grupo ou administradora, se você ainda não tiver sido contemplado, você pode fazer algumas adaptações no seu consórcio para que ele atenda suas necessidades atuais. Confira abaixo algumas dicas:

1 - Mudar o valor do crédito


Caso o seu grupo atual tenha uma opção próxima ao novo valor desejado, você pode solicitar a mudança no valor do crédito. Isso refletirá automaticamente nas suas parcelas. 

Se o seu desejo for aumentar o valor do crédito, pode ser que a administradora faça uma análise da sua capacidade financeira de pagar o novo valor desejado.

2 - Vender sua cota de consórcio


Em casos onde não é possível fazer a alteração no valor do crédito, ou o consórcio não atender mais seus objetivos, você pode negociar a transferência do seu consórcio para terceiros. 

Vale ressaltar que a transferência depende da aprovação do novo interessado pela sua administradora.

Para verificar se sua cota é elegível para venda, entre em contato com sua administradora do consórcio.

3 - Cancelamento da Cota


Se nenhuma das alternativas atendeu às suas necessidades, você pode, em último caso, cancelar sua cota. 

Neste caso, ao solicitar o cancelamento da cota, o consorciado passa a participar do sorteio de cotas excluídas, e tem a chance de ter o capital investido de volta antes do final do grupo de consórcio. 

Em caso de sorteio, o participante recebe de volta o percentual pago ao fundo comum e na maioria dos casos, ainda é descontada uma multa por quebra de contrato.

4 - Recebimento do crédito em dinheiro


Caso tenha sido contemplado e o que você procura seja um bem de categoria diferente daquele contratado no início do grupo, você pode optar por receber o crédito em dinheiro, se tiver quitado todas as suas obrigações com o grupo após 180 dias da data da contemplação.


Como você viu, há outras soluções para quem pensa em fazer a portabilidade em consórcio, mas descobre que isso não é possível. 

Vale lembrar que esta medida é uma segurança para todos, inclusive para você, que tem garantido o seu direito à carta de crédito e em valores atualizados.

Procure a sua administradora do consórcio e converse, assim será possível que a administradora te mostre a melhor solução para o que você deseja.