grupo de consorcio com prazos diferentes, e possivel?

Grupo de consórcio com prazos diferentes, é possível?

O prazo do grupo de consórcio é o intervalo de tempo que o consorciado tem para ser contemplado, bem como para pagar o plano de consórcio. 

Dessa forma, será que é possível existir prazos diferentes em um mesmo grupo de consórcio?

O prazo para participação não pode ser diferente, pois o início e o fim do grupo de consórcio é o mesmo para todos que participam dele. 

O que pode existir são prazos diferentes para pagamento. Logo, é fundamental compreender a diferença entre prazo do grupo e prazo do plano de consórcio.

Antes de aprofundar no assunto, vale destacar que tanto o prazo do grupo, quanto o prazo de pagamento do plano, devem constar no contrato de adesão.

Grupo em formação

O grupo em formação é o momento em que a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira Assembleia do grupo ainda não foi realizada.

A administradora tem o prazo de 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado. 

Não constituído o grupo nesse prazo, a partir do primeiro dia útil seguinte, a administradora devolverá ao aderente a importância paga, acrescida dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.

Grupo em andamento

O grupo em andamento é quando o grupo já está parcialmente formado, ou totalmente formado e a primeira assembleia já aconteceu. 

Nesse primeiro momento, foram deliberados assuntos importantes, por exemplo, a aplicação financeira a qual os recursos do grupo serão submetidos.

É possível entrar para um grupo em andamento de duas maneiras: comprando uma cota vaga ou comprando uma cota de consorciado.

Quando a cota está vaga, ela ainda não foi vendida. Por isso, ela é adquirida diretamente com a administradora. Como o grupo estará em andamento, o consorciado terá de pagar as prestações já pagas pelos demais participantes. 

A forma de pagamento desse débito deverá ser combinada com a administradora em contrato.

Além disso, é possível fazer a chamada transferência de cota. A venda é feita diretamente pelo consorciado, que pode delegar a um vendedor ou à própria administradora. 

É possível transferir contrato tanto de cota não contemplada, quanto contemplada. Nesse caso, o consorciado contemplado transfere seu contrato ao interessado, e este assume todos os direitos e as obrigações nele estabelecidos.

Qual o melhor grupo?

Essa é uma dúvida que só você vai conseguir responder, pois o melhor vai ser o que atende seus objetivos!

A grande diferença é que, o grupo em formação dará a você um prazo maior, que consequentemente trará uma parcela menor.

As pessoas dão lances mais altos no começo de um grupo, gerando um caixa maior à Administradora. 

Dessa forma, com mais dinheiro disponível, é possível contemplar mais pessoas, e quanto mais pessoas são contempladas, mais rápido todos acabam tendo o seu bem.

Já o grupo em andamento, tem a vantagem de saber algumas informações do grupo, como a porcentagem média de lances e de contemplação. 

Por ter um prazo para pagamento menor, as parcelas são mais altas. Isso não chega a ser uma desvantagem, porque é compensado com uma contemplação com antecedência.

Leia também: Como funciona a parcela de consórcio?

Serei contemplado se quitar o consórcio antes do encerramento?

Outro ponto importante a ser observado é que a quitação do plano antes do encerramento do grupo não dá direito à contemplação.

Na prática, se o grupo tem 50 meses e o consorciado não contemplado quita o débito no 40º mês, ele seguirá concorrendo à contemplação por sorteio até o 50º mês. 

Por isso, consorciados que ainda não foram contemplados devem considerar utilizar o valor da quitação para ofertar lance.

Em caso de lance, o valor ofertado só será pago se a oferta for a vencedora e o consorciado for contemplado. 

O valor será abatido do saldo devedor, seja reduzindo o valor das parcelas, seja diminuindo a quantidade de parcelas – o que, consequentemente, faria o plano do consórcio ser quitado antes do encerramento do grupo. 

Leia também: Como ser contemplado no consórcio mais rápido

Já consorciados contemplados que querem antecipar a quitação do consórcio, têm como principal benefício o não pagamento de futuras atualizações no crédito. 

Afinal, o crédito é atualizado até o encerramento do grupo, conforme critério definido em contrato, e as parcelas a vencer de todos os participantes são atualizadas. 

Ao quitar o consórcio, o consorciado contemplado encerra sua participação naquele grupo.

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