Grupo de consórcio com prazos diferentes, é possível?
O prazo do grupo de consórcio é o intervalo de tempo que o consorciado tem para ser contemplado, bem como para pagar o plano de consórcio.
Dessa forma, será que é possível existir prazos diferentes em um mesmo grupo de consórcio?
O prazo para participação não pode ser diferente, pois o início e o fim do grupo de consórcio é o mesmo para todos que participam dele.
O que pode existir são prazos diferentes para pagamento. Logo, é fundamental compreender a diferença entre prazo do grupo e prazo do plano de consórcio.
Antes de aprofundar no assunto, vale destacar que tanto o prazo do grupo, quanto o prazo de pagamento do plano, devem constar no contrato de adesão.
Grupo em formação
O grupo em formação é o momento em que a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira Assembleia do grupo ainda não foi realizada.
A administradora tem o prazo de 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado.
Não constituído o grupo nesse prazo, a partir do primeiro dia útil seguinte, a administradora devolverá ao aderente a importância paga, acrescida dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
Grupo em andamento
O grupo em andamento é quando o grupo já está parcialmente formado, ou totalmente formado e a primeira assembleia já aconteceu.
Nesse primeiro momento, foram deliberados assuntos importantes, por exemplo, a aplicação financeira a qual os recursos do grupo serão submetidos.
É possível entrar para um grupo em andamento de duas maneiras: comprando uma cota vaga ou comprando uma cota de consorciado.
Quando a cota está vaga, ela ainda não foi vendida. Por isso, ela é adquirida diretamente com a administradora. Como o grupo estará em andamento, o consorciado terá de pagar as prestações já pagas pelos demais participantes.
A forma de pagamento desse débito deverá ser combinada com a administradora em contrato.
Além disso, é possível fazer a chamada transferência de cota. A venda é feita diretamente pelo consorciado, que pode delegar a um vendedor ou à própria administradora.
É possível transferir contrato tanto de cota não contemplada, quanto contemplada. Nesse caso, o consorciado contemplado transfere seu contrato ao interessado, e este assume todos os direitos e as obrigações nele estabelecidos.
Qual o melhor grupo?
Essa é uma dúvida que só você vai conseguir responder, pois o melhor vai ser o que atende seus objetivos!
A grande diferença é que, o grupo em formação dará a você um prazo maior, que consequentemente trará uma parcela menor.
As pessoas dão lances mais altos no começo de um grupo, gerando um caixa maior à Administradora.
Dessa forma, com mais dinheiro disponível, é possível contemplar mais pessoas, e quanto mais pessoas são contempladas, mais rápido todos acabam tendo o seu bem.
Já o grupo em andamento, tem a vantagem de saber algumas informações do grupo, como a porcentagem média de lances e de contemplação.
Por ter um prazo para pagamento menor, as parcelas são mais altas. Isso não chega a ser uma desvantagem, porque é compensado com uma contemplação com antecedência.
Leia também: Como funciona a parcela de consórcio?
Serei contemplado se quitar o consórcio antes do encerramento?
Outro ponto importante a ser observado é que a quitação do plano antes do encerramento do grupo não dá direito à contemplação.
Na prática, se o grupo tem 50 meses e o consorciado não contemplado quita o débito no 40º mês, ele seguirá concorrendo à contemplação por sorteio até o 50º mês.
Por isso, consorciados que ainda não foram contemplados devem considerar utilizar o valor da quitação para ofertar lance.
Em caso de lance, o valor ofertado só será pago se a oferta for a vencedora e o consorciado for contemplado.
O valor será abatido do saldo devedor, seja reduzindo o valor das parcelas, seja diminuindo a quantidade de parcelas – o que, consequentemente, faria o plano do consórcio ser quitado antes do encerramento do grupo.
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Já consorciados contemplados que querem antecipar a quitação do consórcio, têm como principal benefício o não pagamento de futuras atualizações no crédito.
Afinal, o crédito é atualizado até o encerramento do grupo, conforme critério definido em contrato, e as parcelas a vencer de todos os participantes são atualizadas.
Ao quitar o consórcio, o consorciado contemplado encerra sua participação naquele grupo.
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