glossario de consorcio: 39 principais termos e seu significados

Glossário de consórcio: 39 principais termos e seu significados

Carta de crédito, contemplação, lances… Se você está em um consórcio ou ainda pretende fazer parte de um, vai esbarrar com esses e outros termos em algum momento. 

E, mesmo que eles sejam bem simples de entender, contar com um material que traga explicações descomplicadas sobre o que significa cada um é muito útil. Foi por isso que preparamos este glossário do consórcio para você.

Com ele em mãos, você terá respostas certeiras sobre os 39 principais termos que vão surgir em diferentes estágios de um consórcio, desde a contratação do plano até a contemplação e a posterior utilização da carta de crédito para compra do bem desejado, que é objetivo de quem entra nessa forma de compra programada.

Volte, sempre que necessário, para sanar suas dúvidas! Vamos lá?

1 - Adesão

Termo utilizado quando o participante entra para um grupo de consórcio.

2 - Administradora de consórcios

A administradora de consórcios é responsável pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento.

3 - Assembleia Geral Extraordinária

Reunião convocada excepcionalmente quando é necessário discutir alguma questão eventual relacionada ao grupo de consórcio.


4 - Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião mensal convocada para realização de sorteios e demais contemplações.

5 - Alienação fiduciária

Garantia vinculada ao bem adquirido em favor da administradora.

6 - Ata da assembleia

Documento de registro dos acontecimentos ocorridos durante a assembleia.

7 - Autofinanciamento

Por meio dos grupos, os consorciados contribuem com recursos para formar um fundo e prover a aquisição dos bens, ou seja, financiam a si mesmos.

8 - Banco Central

O Banco Central é o órgão responsável por regular, normatizar e fiscalizar o sistema de consórcios.

9 - Bem de referência

Objeto do consórcio, sobre o qual é ajustado o valor indicado na proposta de adesão.

10 - Carta de crédito

A carta de crédito corresponde ao valor estabelecido em contrato, a que o participante terá direito ao ser contemplado.

11 - Contemplação

Atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de um bem ou serviço.

12 - Contrato de participação em grupo de consórcio

Também conhecido como contrato de adesão, o contrato de participação em grupo de consórcio é o instrumento no qual constam as regras e normas de funcionamento do grupo, direitos e deveres das partes.

13 - Consorciado

Participante do grupo de consórcio. Pode aparecer como:

  • Ativo: é o participante contemplado ou não contemplado que possui obrigações frente ao grupo de consórcio até o seu encerramento.

  • Contemplado: é o consorciado ativo que, por meio de sorteio ou lance, tem acesso à carta de crédito. Em caso de cota cancelada, o consorciado contemplado tem direito à restituição do valor de fundo comum pago até o momento do cancelamento, descontada a multa contratual.

  • Cancelado: é o consorciado que manifestou intenção de não permanecer no grupo ou deixou de cumprir as obrigações financeiras previstas em contrato.

14 - Cota

A cota é a identificação numérica do consorciado no grupo.

15 - Encerramento do grupo

Ao final do prazo estipulado, a administradora promoverá o encerramento do grupo. Nesse momento, serão verificadas pendências e/ou divisão de valores.

16 - Fundo comum

É o montante pago pelos consorciados. Ele é destinado à atribuição dos compromissos financeiros do grupo, como contemplações.

17 - Fundo de reserva

O fundo de reserva é o percentual incluído na parcela para assegurar a saúde financeira do grupo na cobertura de custos imprevistos.

18 - Garantias

Bens solicitados de acordo com a administradora, a fim de resguardar o pagamento do débito dos consorciados contemplados.

19 - Grupo

Sociedade estabelecida entre os participantes do consórcio com prazo estabelecido e intuito de captação de recursos para aquisição de bens. Veja abaixo algumas possibilidades:

Grupo em formação: que ainda não realizou a primeira assembleia;

Grupo em andamento: que já está em atividade, para o qual só é possível entrar por meio de cotas disponíveis ou transferência.

20 - Lance

O lance é um valor oferecido pelo participante como antecipação de parcelas do consórcio, a fim de aumentar suas chances de contemplação. São divididos em:

  • Lance livre: no qual o cliente escolhe a quantidade de parcelas que serão ofertadas;

  • Lance fixo: a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas é estabelecida pela administradora. Dessa forma, todos concorrem com o mesmo percentual.

21 - Lance embutido

O lance embutido é uma forma de pagamento na qual o consorciado utiliza um percentual do valor da própria carta de crédito para abater o lance ofertado ou o saldo do FGTS (em caso de consórcio imobiliário, desde que obedeça às regras do Sistema Financeiro da Habitação).

22 - Parcela

A parcela é a fração paga mensalmente de acordo com valores e prazos estabelecidos.

23 - Composição da parcela

Soma dos percentuais do fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro (quando contratado).

24 - Prazo do grupo

Período estabelecido em contrato, referente ao tempo que o consorciado tem para o pagamento do valor acordado.

25 - Pró-rata

Pró-rata é quando o cliente contemplado por lance decide diluir o que restou do seu saldo devedor no prazo restante da sua cota. Porém, para isso, é importante observar que alguns grupos possuem uma amortização mínima, prevista em contrato.

26 - Reativação de cota

Solicitação do consorciado não contemplado para readmissão ao grupo de consórcio que participava.

27 - Saldo remanescente

Após o encerramento dos grupos, a administradora apura se há valores restantes para devolver aos seus integrantes. Se houver, cada consorciado é informado dos valores a que tem direito.

28 - Regulamento

Documento, parte da proposta de participação, que estabelece todos os direitos e obrigações do consorciado, bem como as regras de funcionamento do grupo de consórcio.

29 - Saldo de caixa

São os recursos existentes do grupo, resultantes do pagamento das contribuições dos consorciados participantes, e que estarão disponíveis para a realização de contemplações.

30 - Saldo devedor

Quantia restante para a quitação do consórcio — inclui parcelas vencidas não pagas e a vencer.

31 - Seguro de vida

Apólice associada ao consorciado que assegura o grupo em caso de morte ou invalidez.

32 - Sistema de consórcio

Modalidade de autofinanciamento que visa propiciar o acesso à aquisição de bens e serviços, constituída por administradoras de consórcio e grupos.

33 - Sistema Financeiro Nacional (SFN)

De acordo com a Constituição, o Sistema Financeiro Nacional é o "conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, a transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários", e do qual o sistema de consórcios faz parte.

34 - Sorteio

Categoria de contemplação que assegura direitos iguais entre os participantes. É realizado mensalmente durante as assembleias.

35 - Substituição de garantia

Alteração do bem alienado, que pode ser solicitado pelo consorciado e avaliado pela administradora.

36 - Taxa de adesão

Valor que pode ser cobrado pela administradora no ato da assinatura do contrato de participação.

37 - Taxa de administração

A taxa de administração refere-se ao percentual do valor da carta de crédito cobrado pela administradora para que ela possa fazer a gestão dos grupos.

38 - Taxa de permanência

É facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados ativos e excluídos, apresentado ao término de cada mês, oriundos de contratos firmados a partir da vigência da Lei 11.795.

39 - Transferência de cota

A transferência de cota diz respeito à mudança de titularidade do participante do consórcio e repasse formal dos direitos e deveres.


Entrar para o mundo do consórcio pode parecer um bicho de sete cabeças. Quando não se conhece muito bem o ramo, as palavras parecem complicadas. 

Ao entender o significado dos termos, fica bem mais simples. Por isso, a criação desse glossário do consórcio foi pensada especialmente para que você consiga entender tudo sobre o tema e dar o primeiro passo em direção aos seus objetivos.

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