Consórcio de carro para autônomos, é possível?
Quem é autônomo normalmente encontra dificuldades na hora de financiar um imóvel ou um automóvel, isso porque os financiamentos exigem comprovação de renda, o que nem sempre é fácil para quem é autônomo.
Essa dificuldade aparece, muitas vezes, porque o autônomo não tem documentado todo o controle do que recebe ou então porque as despesas pessoais e as profissionais acabam se misturando.
A melhor alternativa para as pessoas que trabalham dessa maneira, é o consórcio para autônomos.
Veja como funciona o consórcio de carro para autônomos e como é possível fazer!
É possível fazer consórcio sendo profissional autônomo?
Independente do que muitos acham sobre um profissional autônomo ou assalariado, é totalmente possível fazer um consórcio sendo um profissional liberal! A grande vantagem do consórcio é que é totalmente democrático, além de oferecer tudo que você precisa.
O consórcio é uma ótima forma de poupar em grupo para realizar uma compra planejada, seja de um bem ou serviço. Ao final de um consórcio de carros, por exemplo, todos os participantes têm o crédito necessário, disponibilizado em uma carta para compra do bem. Quando é contemplado, o consorciado parte para a aquisição do automóvel que escolheu.
Todos que participam do consórcio precisam pagar uma mensalidade, sem juros e sem entrada, referente ao crédito que será acumulado. Os consorciados que estiverem com os pagamentos em dia podem participar da assembleia, que acontece todo mês.
Nessas reuniões, a pessoa contemplada, via sorteio ou lance, recebe a carta de crédito naquele mês e assim sucessivamente, até que todas as pessoas do grupo sejam contempladas. Porém, se alguém atrasar os pagamentos, pode ficar de fora da assembleia.
Sendo assim, o mais importante de tudo é analisar sua capacidade de pagamento antes de fazer qualquer dívida financeira.
Como participar das assembleias como autônomo?
Qualquer pessoa pode participar das assembleias de consórcio, até mesmo as que estão sem emprego, desde que as mensalidades estejam em dia.
Em outras palavras, o mais importante é quitar os seus débitos com o consórcio. Como já mencionado, quem atrasar as parcelas não participa do sorteio de contemplação.
Contudo, se você está com restrição no nome, pode ser que precise apresentar um comprovante de renda ou contar com a ajuda de um devedor solidário (que garanta o pagamento naquele mês que as contas apertaram) antes de conseguir a aprovação da carta contemplada para realizar a compra de determinado bem ou a contratação do serviço.
Caso isso aconteça, o departamento de finanças da administradora do consórcio estará pronta para te auxiliar da melhor maneira.
Para que a carta de crédito seja aprovada, é realizada uma análise que leva em conta também o histórico do consumidor e suas dívidas. Por esse motivo, fazer consórcio com restrição no nome pode atrapalhar o recebimento da carta de crédito.
Mas tudo é uma questão de planejamento, e você pode terminar o consórcio com o nome limpo, certo? Essa é a ideia do consórcio, você conseguir investir dentro das suas condições.
Como regularizar minha situação para participar de um consórcio?
Há diversas situações em que o profissional autônomo precisa comprovar renda, como na hora de receber sua carta contemplada pelo consórcio. Independente do caso, você vai precisar apresentar uma maneira de comprovar sua renda.
Com todas as mudanças e novos modelos de contratação que substituíram os que existiam no passado, a carteira de trabalho, por exemplo, já não é mais tão central como antes. Mas, para por aí?
Como comprovar renda sendo autônomo?
1 - Extrato bancário
Pessoas que possuem uma conta corrente podem utilizar o extrato bancário como comprovante de renda, isso vale para profissional liberal ou freelancer. Geralmente, o período mínimo solicitado é de seis meses.
O mais recomendado é que o trabalhador centralize todos os recebimentos em apenas uma conta corrente. Desta maneira, o extrato bancário irá sempre ter base no total dos ganhos.
Utilize o extrato impresso pelo site do seu banco na internet ou solicite ao gerente.
É fundamental evitar o uso do extrato emitido pelo caixa eletrônico, até porque esse tipo de extrato pode não ser aceito para a comprovação de renda.
2 - Declaração do imposto de renda
O imposto de renda precisa ser declarado anualmente e ao ser enviado para a Receita Federal também pode servir como comprovante de renda. Ainda que você seja isento do pagamento de imposto, é importante manter suas declarações todo ano.
A declaração do imposto de renda funciona como uma declaração da situação financeira do ano anterior. Com isso, dependendo do caso, pode ser fundamental apresentar outro comprovante de renda que demonstre a situação do período mais recente de recebimentos.
3 - Recibos emitidos
Outra maneira de comprovar renda sendo autônomo é através dos recibos emitidos pelos serviços prestados. No entanto, para assegurar sua veracidade, o indicado é que os recibos estejam assinados por ambas as partes.
Se você utilizar o recibo de pagamento de autônomo (RPA), procure guardar as guias de recolhimento de impostos, pois elas podem ser utilizadas com outras finalidades.
Uma dica valiosa é: todo trabalhador informal e autônomo, deve ter o costume de emitir ou guardar seus recibos, pois isso evitará dores de cabeça.
4 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)
A emissão de Decore é um dos serviços prestados pelos contadores e trata-se de um documento considerado oficial para comprovação de renda do trabalhador autônomo e informal, que não possui carteira assinada.
Mas, para conseguir realizar essa emissão, procure por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Com as informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde 2016 a declaração pode ser emitida por meios eletrônicos.
Lembre-se de um ponto importante: este serviço é cobrado e o documento possui validade limitada.
Como facilitar a comprovação de renda do autônomo?
Já mencionamos algumas formas para comprovar renda, agora vamos te mostrar como todo esse processo pode ser simplificado para você ter seus dados aprovados. Fique atento: siga as seguintes indicações, que poderão contribuir para a aprovação dos seus dados.
Abra uma conta corrente
Caso você não tenha uma conta bancária, providencie a abertura. Sempre consulte as diversas opções dos bancos, e sempre esteja atento às melhores condições oferecidas.
Providencie o cadastro positivo
O cadastro positivo é um serviço oferecido pelo SERASA, com ele é possível ter acesso ao histórico de pagamentos em dia de contas como luz, água e telefone. Este é um recurso que possibilita o controle das finanças.
Com isso, a informação do cadastro positivo mostrará que é um bom pagador. E somente a informação a respeito do score (total de pontos) fica disponível para consulta.
Cuidado com as restrições do CPF
Como já mencionamos, manter o nome limpo é essencial na hora de fazer qualquer negócio, procure pagar as contas sempre em dia, evitando deixar dívidas em aberto.
Mas, caso você esteja com restrições no CPF, veja como quitar suas dívidas ou renegociar seus débitos o quanto antes.
Busque a formalização do seu trabalho
Abrir uma empresa como microempreendedor individual (MEI) é uma excelente opção para formalizar seu trabalho, e, assim, obter aprovação da renda ficará muito mais fácil. Fora isso, o microempreendedor individual tem direito a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria.
Liberação de crédito para utilização da carta após a contemplação
Já podemos adiantar que existem duas formas de ser contemplado: sendo sorteado nas assembleias mensais promovidas pela administradora ou ofertando um lance.
E realmente, a contemplação é a hora mais aguardada pelos consorciados. Mas sabia que depois dessa conquista ainda é necessário passar por um processo de análise para a liberação de crédito? Confira como tudo isso funciona!
O que fazer depois da contemplação?
Depois de cada assembleia mensal, a administradora do consórcio divulga quais foram os consorciados contemplados por sorteio e lance.
Esses contemplados, por sua vez, precisam dizer à empresa como a carta de crédito será usada (para a compra de um imóvel, de um carro ou a contratação de serviço, por exemplo), sempre especificando a unidade ou o modelo em questão.
Nessa fase, você já pode ir reunindo a documentação necessária para dar continuidade à análise e à liberação de crédito, toda a relação de documentos geralmente pode ser encontrada no site da administradora. Esses documentos garantem a segurança jurídica da operação.
Assim que receber sua documentação, a administradora analisa o material e, caso seja preciso, já solicita informações adicionais ou mais atualizadas.
Com todas as informações devidamente conferidas e aprovadas, o analista do processo entrará em contato (por telefone ou e-mail) para informar sobre a finalização da ação.
Quais documentos devem ser enviados?
Para esclarecer essa parte, entenda agora mesmo por que alguns documentos são solicitados!
Apresentação de garantias
É possível que você seja contemplado antes do fim do consórcio, principalmente se conseguir fazer um bom lance. Qualquer que seja a situação, vale lembrar que é necessário continuar pagando suas parcelas normalmente até o fim das mensalidades. Isso porque você tem que honrar o compromisso feito com os demais consorciados.
No intuito de evitar o abandono do consórcio por parte de algum contemplado, a administradora pode exigir uma garantia, que quase sempre envolve a apresentação de um fiador.
Esse fiador não pode ser menor de 18 anos ou maior de 65, também não pode ser cônjuge do consorciado titular. Também é importante que o fiador não tenha qualquer tipo de restrição de crédito, como nome inserido na lista de maus pagadores do Serasa ou do SPC.
Comprovação de renda
A comprovação de renda costuma ser outra exigência da administradora para liberar a carta de crédito, principalmente quando poucas parcelas do consórcio já foram quitadas até o momento da contemplação.
Via de regra, é preciso apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica, se for o caso.
Existem diferenças para cada tipo de consórcio?
Da mesma forma que as outras modalidades de compra, cada segmento de consórcio exige um conjunto de documentos específicos. A documentação pode variar, sendo assim, se você é um consorciado de imóvel, de automóvel ou de serviço, precisa fazer algumas solicitações gerais, como a ficha cadastral assinada, a cópia de um documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), CPF ou CNPJ e um comprovante de residência atualizado (contas de luz ou água, por exemplo).
Para você compreender melhor o porquê de determinados documentos serem solicitados para cada tipo de consórcio, vale acompanhar ao menos os casos mais comuns, para consórcios de automóveis e imóveis!
Automóveis
Primeiramente, é necessário listar os dados relativos ao carro, à moto ou ao caminhão em questão. Ou seja, é necessário discriminar ano de fabricação, marca, modelo e, em caso de veículos usados, o número do chassi para avaliação. Nas transações com vendedores particulares, ainda é exigida a apresentação do Documento Único de Transferência (DUT).
Além dos documentos já mencionados, é preciso enviar à administradora a nota fiscal original, nota promissória assinada e um contrato de alienação fiduciária com firma reconhecida em cartório.
Busque conhecer a forma como sua administradora aceita receber cada documento: os arquivos podem ser enviados via e-mail, por exemplo, para agilizar o procedimento.
Uma dica: a lista pode até ser grande, mas não precisa se preocupar! Afinal, esse é um passo necessário para manter a segurança jurídica de todo o processo, favorecendo tanto o consorciado quanto a administradora e os demais participantes do consórcio.
Se você tiver alguma dificuldade, pode solicitar à administradora a indicação de uma empresa que faça uma avaliação documental.
Dessa forma, a terceirizada fica responsável por orientar o contemplado no momento da organização e da validação dos documentos, rumo à tão esperada liberação de crédito!
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