carta de credito: em quanto tempo ela e liberada apos a contemplacao?

Carta de crédito: em quanto tempo ela é liberada após a contemplação?

Como são os processos pós contemplação? É desafiador? Tem muita gente que tem medo do consórcio devido ao procedimento pós contemplação do crédito. 

Não saber como vai receber a carta, se pode aguardar para utilizar o crédito, como funciona a análise, enfim, independente de qual medo você tiver, quanto mais você souber como funciona o processo, mais fácil será para atingir o seu objetivo: receber a carta de crédito do consórcio!

Cada administradora tem os seus trâmites para análise da documentação e isso pode influenciar no tempo para liberação da carta de crédito. Para isso, é necessário consultar a administradora do consórcio sobre como funciona o sistema de liberação do crédito.

A administradora é a responsável por todo esse processo para que o consorciado adquira o imóvel, compre seu veículo ou contrate o serviço desejado. Após a análise da documentação exigida, a administradora entrará em contato com o cliente para informá-lo da aprovação da compra do bem. O prazo mínimo, geralmente, é de três dias úteis após a data contemplação do consórcio que acontece por lance ou sorteio.

Mas, quais são, detalhadamente, os procedimentos na hora da pós contemplação para você utilizar sua carta de crédito na compra do seu veículo, por exemplo? 

Neste post, vamos falar o que deve ser feito após a contemplação da carta de crédito e o prazo de liberação do seu bem no detalhe. Vamos lá?

Como funciona a contemplação no consórcio?

Existem duas formas de você ser contemplado dentro de um grupo de consórcio: sorteio e lance.

No caso do sorteio, no dia da assembleia, é sorteado um número determinado de uma cota de consórcio. Se esse número for o seu, sua cota está contemplada e você utilizará a sua carta de crédito antes mesmo de terminar o seu plano de consórcio.

Você pega o seu bem, utiliza a carta de crédito e continua pagando devidamente as parcelas para a administradora. 

O único requisito para essa contemplação é você estar em dia com o seu consórcio. Por isso, pague em dia as parcelas do seu consórcio para não perder a sua participação no sorteio.

Fora isso, você tem a possibilidade de oferecer lances para a administradora, que funciona como se fosse um leilão, os maiores lances na assembleia serão os contemplados. Esses lances nada mais são do que uma antecipação do seu saldo devedor, é como se você antecipasse as parcelas de trás para frente do seu consórcio.

Ou seja, se o fundo comum, somado ao lance que você ofertou for suficiente para entregar a carta de crédito, a administradora te contempla e libera a compra do seu bem. 

Caso você seja contemplado por lance, existe um período para efetivar o pagamento desse lance para a administradora. O prazo pode variar entre 3 a 5 dias úteis, depende da sua administradora.

Fui contemplado, e agora?

Para ficar bem claro, dividimos esse processo em algumas etapas, e a primeira delas é a tão temida análise de crédito.

Análise de crédito

Na análise de crédito, o fator principal é você poder comprovar 3x o valor da sua parcela que você paga no seu consórcio, caso você tenha sido contemplado através do sorteio.

Caso a contemplação tenha sido por lance, existem duas formas de amortizar o seu saldo devedor: diminuindo a quantidade de parcelas de trás para frente do seu consórcio, ou diluir o valor da sua parcela. 

Ao diminuir o valor da sua parcela, fica mais fácil de comprovar a renda em relação à parcela reduzida, que será muito mais baixa. Essa dica vai te ajudar muito na análise de crédito.

Se você possuir uma restrição em seu nome, a administradora pode pedir que seja apresentado um fiador para compor renda ao seu lado, e assim também assumir a responsabilidade do pagamento desse consórcio caso você não o faça. 

Comprovação de renda

A segunda etapa é a comprovação de renda. Cada administradora tem suas políticas de crédito, ou seja, os documentos exigidos na hora da formalização e da utilização da sua carta de crédito podem variar.

Cada segmento, também, tem sua documentação necessária. Por exemplo, em um consórcio imobiliário, você precisa apresentar algumas certidões do terreno, ou do imóvel que você vai comprar. 

Isso já não é necessário no caso da compra de um automóvel em um consórcio de automotores, ou em um consórcio de serviços.

Porém, existem alguns documentos básicos que são unânimes em todas as análises de crédito, seja de qualquer segmento. 

Estamos falando do seu documento de identificação pessoal, que será o RG, CPF, ou a CNH. Se o seu consórcio é através de pessoa jurídica, você deve apresentar o CNPJ da sua empresa.

Também, será necessário uma comprovação de endereço através de uma conta recente, atualizada, com até 3 meses no máximo. 

Por último, será necessário a comprovação de renda, que varia bastante de acordo com a sua profissão. Nesse caso, a comprovação de renda fica dividida em quatro etapas, basicamente quatro categorias.

CLT

A primeira categoria é referente a quem faz parte do regime CLT. Nesse caso, você pode apresentar para a Administradora a sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites. Ou, até mesmo, existe a opção dos 3 últimos extratos bancários.

Empresário

Se você for empresário, deve apresentar o contrato social da sua empresa, que mostra que você exerce a função de sócio e, além disso, o pró labore, que também serve como comprovação.

Se você fez o seu consórcio em pessoa jurídica, você precisa apresentar o contrato social da sua empresa e também o faturamento dos últimos 12 meses, assinado por um contador.

Funcionário público

Se você é funcionário público, pode apresentar uma comprovação do funcionalismo público que você exerce ou os 3 últimos extratos bancários.

Em qualquer um dos casos, você também pode apresentar o seu imposto de renda, que também serve como comprovação.

Autônomo

A última categoria é se você for um autônomo. Nesse caso, a administradora pode pedir que você apresente uma comprovação de que você exerce essa atividade. Você pode pedir um decore para o seu contador.

Também é possível apresentar, como nos outros casos, os três últimos extratos bancários. Cada administradora trabalha de uma forma e tem seus níveis de exigência quanto a documentação para comprovação de renda.

Escolha e indicação do bem

Na terceira etapa, é a hora de indicar o bem que você vai comprar. Você pode comprar qualquer bem que esteja enquadrado dentro da categoria do seu consórcio.

No caso de automóveis, por exemplo, você pode pegar veículos automotores em geral, como um carro novo ou usado, caminhão, máquina agrícola, moto, avião, embarcação, etc.

Mas, fique atento, algumas administradoras impõem regras na utilização da carta quanto ao limite do ano do carro. Isto é, se você vai comprar um carro usado, por exemplo, algumas administradoras permitem a compra de carros até 3 anos de uso, enquanto outras permitem até 15 anos.

A melhor coisa a se fazer é procurar um bom especialista no produto consórcio para indicar um grupo ideal para você, que se encaixe dentro daquilo que você pretende comprar.

Após informar a sua escolha para a administradora, é necessário que você providencie toda a documentação necessária para a avaliação do bem, aprovação e liberação do crédito. 

Estes documentos garantirão a segurança jurídica da transação. Todo o processo é feito diretamente entre a administradora do consórcio e o fornecedor do bem.

Quando a administradora receber toda a documentação solicitada por ela, fará a análise e, caso seja necessário, poderá solicitar informações adicionais ou mais atualizadas. 

Com todos os documentos conferidos e aprovados, o analista do processo entrará em contato por telefone ou e-mail com o consorciado para informar sobre a finalização do processo e o tempo para a liberação da carta de crédito.

Tempo para liberação da carta de crédito

Para garantir que o consorciado contemplado conseguirá efetuar o pagamento das mensalidades em dia (saldo devedor), a administradora exigirá garantias para que a carta de crédito seja liberada. 

As garantias exigidas devem estar discriminadas no contrato de consórcio, de forma que o participante tenha como avaliar se terá, ou não, condições de atendê-las caso seja contemplado. 

Se o contemplado não conseguir apresentar as garantias exigidas, os valores a que teria direito serão depositados em uma conta de rendimentos. Neste caso, o consorciado terá que manter os pagamentos e, ao final do grupo, poderá retirar o valor contratado.

Se suas garantias forem aprovadas, o crédito será liberado e então o consorciado poderá efetivar a compra do bem. O próprio bem a ser adquirido com a carta de crédito contemplada poderá ficar alienado fiduciariamente pelo consorciado em favor da administradora, nos termos da legislação em vigor. 

Desta forma o consorciado mantém a posse e transfere a propriedade do bem para a administradora, por meio de contrato específico a ser celebrado. 

Também, é possível oferecer outro bem em seu nome como garantia, se estiver disponível essa opção por parte da administradora.

Após a documentação ser aprovada, o crédito será liberado para o consorciado, que poderá utilizá-lo para a aquisição do bem móvel, imóvel ou serviço.

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