6 passos para usar o crédito contemplado em um consórcio
O momento de usar o crédito contemplado em um consórcio é o mais esperado por quem participa de um grupo de consórcio.
Afinal, é quando o consorciado, ao ser contemplado por sorteio ou lance, pode usar o dinheiro do fundo comum que ajudou a formar junto com outros participantes de seu grupo.
Nesse momento, além de poder realizar o sonho de adquirir determinado bem ou serviço, o consorciado conta com várias vantagens do consórcio, como o poder de pagar à vista, tendo a chance de conseguir bons descontos com negociações, e a oportunidade de escolher qualquer bem ou serviço da categoria de seu grupo de consórcio.
Neste conteúdo, para mostrar como é simples usar o crédito contemplado, listamos 6 passos para usar o crédito contemplado em um consórcio. Confira!
1 - O que você pode comprar com o crédito contemplado
Assim que for contemplado por sorteio ou lance no consórcio, você pode usar o crédito contemplado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio.
Se você fizer um consórcio para adquirir automóvel, por exemplo, poderá usar o crédito contemplado para comprar qualquer tipo ou marca de automóvel que desejar.
Veja abaixo como são divididos as categorias do consórcio e o que os participantes de cada grupo podem comprar ao serem contemplados:
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Serviços ou conjunto de serviços: Viagens, eventos (como festas de casamento ou formatura), serviços médicos (como cirurgia plástica), odontológicos, residenciais (como reformas), etc.
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Bens imóveis: Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno. Nesse grupo, também está incluída a opção de reforma do imóvel, desde que em município de operação da administradora de consórcio ou em município diverso com autorização da administradora, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel.
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Bens ou conjunto de bens móveis, que são divididos em duas subcategorias:
1) Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item;
2) Qualquer outro bem móvel ou conjunto de bens móveis que tiverem contratos referentes a bem móvel ou a um conjunto de bens móveis que não foram mencionados no primeiro item, como eletroeletrônicos, por exemplo.
2 - Você pode comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da carta de crédito
Se o valor do bem ou serviço que você vai adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, a diferença pode ser utilizada, a seu critério, da seguinte maneira:
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Pagamento de despesas (transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) relacionadas à aquisição do bem ou do serviço, usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação;
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Quitação de prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato;
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Recebimento da diferença em espécie, desde que suas obrigações financeiras com o grupo e administradora estejam totalmente quitadas.
Se o preço do bem ou serviço for maior do que o valor do seu crédito, você pode complementar o valor do bem ou serviço com recursos próprios.
Vale destacar que, no caso do consórcio de imóveis residenciais, você pode ainda usar seu FGTS.
3 - Onde comprar o bem ou contratar o serviço com o seu crédito contemplado
No Sistema de Consórcios, você tem total liberdade para escolher o fornecedor do qual deseja adquirir o bem ou serviço.
Para isso, basta comunicar à administradora, nos termos do contrato, as suas escolhas.
4 - Pagamento para o fornecedor escolhido
Quem irá realizar o pagamento do seu bem ou serviço é a administradora de consórcios que administra sua cota.
Neste caso, ela assume total responsabilidade pela operação. Por isso, é sempre importante procurar uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central.
5 - Garantias para adquirir o bem ou serviço desejado
Como o objetivo do consórcio é unir pessoas em um grupo para formar uma poupança única, da qual todos os participantes podem usar uma parte para comprar um bem ou contratar um serviço, é muito importante que cada consorciado seja pontual com seu pagamento, mesmo depois de ser contemplado por sorteio ou lance.
Assim, uma das medidas para manter a segurança e o direito de compra de todos os participantes do grupo tomadas pela administradora, como regra geral, é pedir como garantia o próprio bem adquirido com o consórcio.
Se você comprar um carro com o consórcio, deverá apresentar o próprio veículo como garantia, por exemplo.
No caso de consórcio imobiliário, a garantia pode ser o próprio imóvel adquirido com o consórcio ou outro imóvel do consorciado.
Já no consórcio de serviços, por não haver um bem físico, fica a critério de cada administradora pedir uma garantia real (algum bem físico do consorciado) ou uma garantia pessoal (fiador ou avalista).
6 - Uso posterior da carta de crédito
Não é obrigatório utilizar a carta de crédito no momento recebido. Imagine, por exemplo, que você foi contemplado no meio do consórcio. Porém, deseja esperar o preço do produto ou serviço baixar um pouco mais antes de fechar negócio.
Nesse caso, é possível utilizar a carta de crédito contemplada no momento que desejar até a última assembleia do grupo.
A carta de crédito contemplada e não utilizada fica aplicada em uma conta específica, com segurança e boa rentabilidade.
Isso garante que o seu poder de compra se mantenha o mesmo até o momento de fazer a aquisição do bem desejado.
Assim, fica mais fácil ter o que você deseja de maneira prática e ainda aproveitar descontos e melhores condições de compra.
Viu como é simples usar o crédito contemplado?
O Consórcio do Grupo Carbel é autorizado pelo Banco Central. Faça uma simulação de consórcio online agora mesmo e realize seus sonhos por meio do Sistema de Consórcios!