desistir do consorcio: o que acontece e como funciona

Desistir do consórcio: o que acontece e como funciona

O consórcio é uma forma de investir em bens de alto valor, como casa, apartamento, carro, moto e diferentes serviços de forma planejada e segura. 

Porém, podem acontecer alguns imprevistos que levam algumas pessoas a considerarem a desistência do consórcio.

Isso pode acontecer por diversos motivos: por conta de alguma surpresa indesejável, que pode afetar os rendimentos mensais da família; porque o consorciado possui outras prioridades e não deseja mais investir em sua cota; por passar por algum tipo de dificuldade financeira, enfim, sempre depende do momento.

Mesmo se tratando de uma forma flexível de investir em bens de alto valor, o consórcio possui algumas particularidades. 

Afinal, é preciso que todos os integrantes de um mesmo grupo estejam interessados em pagar pelo bem que estão investindo, para que as contemplações sejam realizadas corretamente.

De qualquer forma, as administradoras estão preparadas para lidar com a desistência de um consorciado.

Para que você entenda suas opções e possa analisar com calma se realmente vale a pena seguir com a desistência do consórcio, trouxemos algumas dicas e informações de como funciona a desistência de consórcio. Vamos lá?

Consequências de desistir do consórcio

Quando um ou mais consorciados atrasam o pagamento ou se tornam inadimplentes, estão colocando o grupo de consórcio em risco. Lembre-se que é o autofinanciamento que faz com que o sistema de consórcio funcione bem e garanta a contemplação de todos os envolvidos.

Tendo em vista esse contexto, quando um consorciado opta pela desistência do consórcio, de certa forma, está contribuindo para que o grupo assuma o risco pelo não pagamento de uma das cotas. 

Como forma de diminuir o impacto da desistência de consórcio, todos os meses os consorciados contribuem com o valor de fundo de reserva, que garante que a inadimplência ou desistência de algum integrante não comprometa o grupo como um todo.

Dessa forma, é possível prosseguir com a desistência do consórcio. Porém, o recomendado é considerar esta opção apenas se esgotar todas as possibilidades de utilizar a sua cota.

Ao seguir com a desistência da cota, você pode deixar de pagar pelas mensalidades e tem a opção de receber os valores que pagou. 

Porém, por se tratar de uma quebra contratual, é preciso pagar uma multa ao seguir com a desistência. Converse com a administradora para entender as suas opções.

Formas de desistir do consórcio

O consorciado pode desistir de pagar por sua cota em diversas etapas, antes de dar início ao contrato ou até mesmo enquanto está pagando por ela. Veja em que situações você pode seguir com a desistência.

Até 7 dias da assinatura do contrato

Se você fechou o contrato de consórcio mas, por algum motivo, se arrependeu ou quer desistir do consórcio, por lei você tem o direito de desistir do negócio em um prazo de até 7 dias.

Nesse processo, o participante não precisa pagar nenhum valor de multa. Porém, existe uma condição para que o consorciado receba o valor já pago e para que a desistência seja válida: o contrato de entrada no grupo precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. 

Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas "longe" do produto.

É importante ressaltar que, se o participante tiver assinado a adesão dentro da sede da administradora, seu processo de cancelamento e restituição será igual ao realizado no caso de desistência ao decorrer do contrato.

Enquanto o consórcio está em curso

O cancelamento de cota é o nome dado à desistência ao longo do contrato. De maneira geral, para que ocorra o cancelamento de uma cota, a pessoa deve formalizar a solicitação de desistência por escrito junto à administradora.

Contudo, o mais indicado é que você leia com atenção o contrato de adesão para conferir o que a administradora diz sobre essa situação.

Segundo a Lei 11.795/2008, o desistente pode receber o dinheiro aplicado no consórcio antes que o grupo seja encerrado. Isso se for sorteado como “cota cancelada”, sendo que os sorteios são mensais.

Em resumo, a administradora faz uma assembleia mensal de contemplação entre os participantes que desistiram do consórcio.

O contemplado, então, recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga.

Após ser contemplado

Caso você já tenha sido contemplado com o seu bem, mas queira desistir do consórcio, o processo é mais complicado. É por isso que, no momento em que vai fazer a entrega das cartas de crédito, a administradora realiza um novo procedimento de análise de crédito.

Nesses casos, a única solução para a desistência é tentar a transferência de cota para outro interessado. 

Para isso, você precisa negociar diretamente com o interessado, como um familiar ou amigo, por exemplo, negociar o bem que possui e prosseguir com a administradora para que ela dê seguimento à solicitação.

Vale lembrar que, em casos de transferência, é preciso pagar um valor pela solicitação, que será cobrado do desistente. Negocie bem com a pessoa com quem quer tentar a transferência, incluindo o bem e o restante da cota.

Se tiver dificuldades de conseguir algum interessado para assumir a sua cota, você também pode fazer uma oferta ao mercado. Neste caso, tome cuidado ao oferecer os dados pessoais e documente toda a negociação com assinatura em cartório, para evitar qualquer tipo de contratempo.

Como receber o dinheiro após a desistência

A partir do momento em que você solicita a desistência do seu consórcio, você não precisa mais contribuir com as mensalidades. Porém, caso esteja com a cota em andamento, terá que aguardar os sorteios mensais para ter a sua devolução, já com o desconto.

O valor a ser devolvido é definido de acordo com o valor do bem contratado na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.

Assim, a quantia a ser recebida pelo participante só será calculada no momento em que ele for sorteado.

Vale lembrar que a contemplação dos desistentes só é válida para quem iniciou o pagamento do consórcio depois de fevereiro de 2009. Antes disso, era necessário aguardar o encerramento dos grupos para receber o dinheiro de volta.

Como evitar a desistência do consórcio

Como você pôde perceber, a desistência do consórcio pode levar mais tempo do que você imagina, principalmente se você já tiver iniciado o pagamento da cota ou tiver sido contemplado.

É por isso que, antes mesmo de começar a fazer o consórcio, o ideal é ter um bom planejamento financeiro

As administradoras que são reguladas pelo Banco Central (Bacen), ou seja, têm autorização legal para funcionar, não permitem que o valor da mensalidade ultrapasse 30% dos rendimentos mensais.

Sempre no aniversário da cota, as mensalidades passam por um reajuste, por conta dos índices inflacionários. Essa correção serve para evitar que o valor da carta de crédito seja desvalorizado por conta da inflação. 

Ou seja, se você paga 5% a mais pela carta em determinado ano, por exemplo, este acréscimo será refletido no valor final da sua carta. É por isso que, na grande maioria dos casos, a carta de crédito tem um valor superior ao inicialmente contratado.

Além disso, quando o consorciado é contemplado, precisa passar por uma nova análise de crédito. É possível começar a pagar pelo consórcio mesmo que esteja com restrição de crédito, por exemplo. Mas, ao ser contemplado, você precisa estar com a situação regularizada.

Esse novo processo de análise é mais cauteloso e restritivo, porque a administradora precisa ter toda a garantia possível de que, mesmo após contemplado, o consorciado continue se comprometendo com as mensalidades.

Caso o valor das mensalidades tenha ultrapassado os 30%, é necessário indicar um devedor solidário, ou seja, alguém que possa compartilhar a responsabilidade da dívida com você. 

Um devedor solidário é uma espécie de avalista. Caso você se torne um inadimplente e não consiga pagar mais as parcelas do consórcio, ele pode ser responsabilizado e deverá continuar pagando por suas mensalidades.

Atraso nas parcelas

Pode acontecer de você ter que atrasar alguma parcela. Quanto a isso, é preciso tomar alguns cuidados. Quando você atrasa, não pode participar dos sorteios mensais.

Se você atrasar uma mensalidade em mais de 90 dias, automaticamente a administradora solicita o cancelamento da sua cota. Portanto, fique atento em relação aos atrasos.

Caso você esteja em uma situação complicada, converse com a sua administradora e confira as opções disponíveis. Você pode, por exemplo, solicitar a revisão das mensalidades. 

Revisão do valor das mensalidades

Se você tiver passando por alguma dificuldade financeira temporária, e pretende continuar pagando pelo consórcio, entre em contato para tentar a diminuição do valor da sua carta de crédito. 

Dessa forma, você pode diluir o valor da mensalidade e deixar de uma forma que esteja de acordo com os seus rendimentos mensais.

Porém, a revisão do valor da carta só pode ser solicitada antes da contemplação. Se você já tiver utilizado a carta de crédito, precisa se comprometer com o pagamento total da cota.

Caso você tenha sido contemplado via sorteio, por exemplo, mas percebeu que precisa diminuir o valor da carta, é possível entrar com solicitação em até 24h depois da contemplação. 

Dessa forma, a administradora avalia o seu pedido e pode entregar a carta de crédito com valor inferior, depois de toda a análise de crédito.

No caso de solicitar a diminuição depois de um lance, é feito um cálculo sobre o novo crédito.

Todas as alterações de valor sobre a carta só são processadas após análise do saldo disponível do grupo.

Contrate um seguro

Por mais que o consórcio seja uma modalidade a longo prazo, é comum que as pessoas mudem de planos ou se sintam forçadas a isso por conta de alguma adversidade.

Existe um meio de se precaver dessas situações. É possível contratar um seguro para o seu consórcio e, assim, garantir que você esteja protegido em situações difíceis.

Para evitar tudo isso, o seguro de consórcio ajuda a pagar até 6 mensalidades em casos específicos, além de dar outras garantias importantes. 

Tudo isso é possível por conta do seguro prestamista, que realiza o pagamento total ou parcial das mensalidades restantes, dependendo do contrato que se fecha.

Você pode solicitar o seguro para o seu consórcio no momento em que fecha o contrato com a administradora. O valor é incluso nas parcelas, assim como a taxa de administração e o fundo de reserva.

Geralmente, o valor do seguro corresponde entre 2% e 5% da parcela, dependendo da seguradora com quem será fechado o contrato. 

Como tomar a melhor decisão com relação ao seu consórcio

Conhecer as opções de desistência e transferência de cota podem ajudar na tomada de decisão em relação ao seu consórcio, principalmente em momentos difíceis.

Além dessas opções, você também pode negociar o valor da sua mensalidade com a administradora. Pense sempre na saúde financeira da sua família.

O ideal é estar sempre preparado. Por isso, é importante montar um planejamento financeiro e garantir a sua reserva de emergência, para se manter protegido em momentos de dificuldade.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e te ajude a tomar a melhor decisão.